ATUALIZADO Dezembro 19, 2020
A insegurança jurídica em matéria ambiental têm sido uma frequente. Autorizações para empreendimentos de maior notoriedade têm sido questionados frequentemente, e não raro ocorrem suspensões administrativas ou judicias.
Aparentemente, este controle parece benéfico à preservação ambiental, pois representaria um maior rigor visando melhorar projetos ou impedir nocividades. Assim, abdica-se de um dos pilares do Estado Democrático de Direito que é a Segurança Jurídica (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada).
Ocorre que o discurso em favor do Bem solapando a Segurança Jurídica traz em si a gênese do Mal. A pretexto de fazer o Bem, diversos regimes totalitários se implantaram com considerável apoio popular. Mas há outra dimensão sombria disto. É quando a insegurança se volta contra a proteção do meio ambiente.
O sistema de proteção ambiental passa a “funcionar não funcionando”, isto é, a energia do sistema é dedicada ao retrabalho, discussão de minúcias, competências de órgãos, divergências técnicas, participação e exigências de intervenientes e o objeto da controvérsia é, quase sempre, um “empreendimento notório ou politicamente exposto” institucionalizado, e não raro, alvo de disputas comerciais e conflitos de vizinhança.
Mas, afinal, a quem interessa uma lide que discute se a competência licenciatória? Qual o propósito de invalidar alvarás sob o argumento que a interpretação dada à época dos fatos não era a mais adequada? De meio ambiente sobra muito pouco.
Se a energia do sistema ambiental é gasta com matérias muito pouco finalísticas, a conduta marginal cresce, pois o sistema autorizativo estatal é caro, lento e vale pouco. Então, porque implantar com autorizações? Risco por risco, muitos tem preferido ao menos economizar tempo e dinheiro, o que deve explicar o alto índice de irregularidade das edificações em Florianópolis, por exemplo.
Fotografia: Benjamin Child